Os documentos referentes a vales mantêm-se arquivados até ao fim do prazo de caducidade dos vales a que respeitam.
Artigo 17.º — Arquivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2002
Portaria n.º 75/2002 - 1.ª Série(22/01/2002)
Original
Em vigor de 03/06/1995 a 26/01/2002