- 1 -Os vales são válidos durante o período que decorre desde a data da emissão até igual dia do mês imediato, inclusive; se no mês seguinte não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês.
- 2 -Se o prazo terminar em domingo ou dia feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 6.º — Prazo de validade
Vigente desde: 03/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1995