- 1 -A importância constante dos vales, enquanto estes não forem pagos, pertence ao remetente.
- 2 -O cancelamento dos vales ou a introdução neles de alterações pelo remetente só produz efeitos decorridos 45 dias sobre a respectiva emissão, salvo se o remetente tiver o vale em seu poder.
- 3 -A importância representada pelos vales não pode ser alterada.
Artigo 8.º — Alterações
Vigente desde: 03/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/06/1995