A gestão e direcção técnica do Centro Hospitalar do Vale do Sousa regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990