Aprova o Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Vale do Sousa
Disposições gerais
A gestão e direcção técnica do Centro Hospitalar do Vale do Sousa regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente Regulamento.
Composição do conselho de administração
Das reuniões do conselho de administração
Competência do director
Competência do administrador-delegado
Do director clínico
Competência do director clínico
Do enfermeiro-director
Competência do enfermeiro-director
Da estrutura da área de prestação de cuidados
Serviço de medicina;
Serviço de cardiologia;
Serviço de gastrenterologia.
Do administrador de centro de responsabilidade
O administrador de centro de responsabilidade exercerá as suas funções nos termos e para os fins enunciados no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Do conselho técnico
O conselho técnico reunirá em plenário, ordinariamente, de três em três meses, e sempre que o seu presidente o convoque, extraordinariamente.
Da comissão médica
Da comissão de farmácia e terapêutica
A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por quatro elementos e é presidida pelo director clínico ou um seu adjunto, devendo reunir-se sempre que convocada pelo seu presidente e, pelo menos, uma vez de três em três meses.
Da regulamentação complementar
Compete aos órgãos do próprio Centro Hospitalar, no desempenho das suas atribuições legais, emitir a regulamentação complementar que se mostre necessária ao seu melhor funcionamento, sem prejuízo de competência própria dos órgãos de tutela.