Compete aos órgãos do próprio Centro Hospitalar, no desempenho das suas atribuições legais, emitir a regulamentação complementar que se mostre necessária ao seu melhor funcionamento, sem prejuízo de competência própria dos órgãos de tutela.
Artigo 15.º — Da regulamentação complementar
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990