O presente diploma regulamenta o período de estágio a que deverão ser submetidos os contadores-verificadores estagiários, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1987