Aprova o Regulamento do Estágio Relativo aos Contadores-Verificadores Estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga a Portaria n.º 1071/81, de 17 de Dezembro
Âmbito de aplicação
O presente diploma regulamenta o período de estágio a que deverão ser submetidos os contadores-verificadores estagiários, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro.
Objectivos
O estágio tem como objectivos a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado, e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.
Plano do estágio
O estágio, com a duração de um ano, engloba três fases:
Acolhimento
A primeira fase destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, concretizando-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento da estrutura, competências e funcionamento do Tribunal de Contas e da respectiva Direcção-Geral e proporcionar uma visão geral dos direitos e deveres dos funcionários públicos.
Acções de formação
A segunda fase, que integra a frequência de acções de formação, destina-se a proporcionar ao recém-admitido uma visão integral e globalizante das atribuições e competências do Tribunal de Contas e da respectiva Direcção-Geral e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções.
Programa das acções de formação
O programa das acções de formação integra o anexo ao presente Regulamento.
Calendarização
A duração, calendarização, sequência, horário e local de realização das acções de formação constarão de despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do director-geral, com a anuência do presidente do Tribunal de Contas.
Obrigatoriedade de frequência
A frequência das acções de formação é obrigatória para os contadores-verificadores estagiários e condicionante do ingresso na carreira.
Faltas
Designação de formadores
Deveres e direitos do formador
Competências do formador-coordenador
Compete ao formador-coordenador:
Avaliação de conhecimentos
Consulta de elementos de apoio
Durante a prestação das provas os participantes poderão solicitar o fornecimento do Diário da República, sendo-lhes também permitida a consulta de todos os elementos de que sejam portadores.
Aprendizagem prática
A terceira fase, a decorrer no serviço onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, deverá:
Avaliação da capacidade de adaptação à função
(3 IOE + 2 RE + 3 C + 3 R + 2 RH)/13
Nota final do estágio
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Competência do júri
Compete ao júri, nomeadamente:
Recursos
Os interessados podem interpor recurso, directamente para o presidente do Tribunal, no prazo de dez dias, contados da publicação da lista referida no artigo anterior, apenas com fundamento em ilegalidade.
Anexo a que se refere o artigo 6.º
Programa das acções de formação para contadores-verificadores estagiários
I
Tribunal de contas
O Tribunal de Contas português:
Evolução histórica;
Natureza e organização;
Competência;
A Direcção-Geral do Tribunal de Contas:
Estrutura;
Órgãos e serviços;
Atribuições.
O Tribunal de Contas das Comunidades Europeias:
Criação;
Natureza e organização;
Competências;
Ligações com os tribunais de contas nacionais.
II
Administração pública financeira
Organização financeira.
Administração financeira:
Regime administrativo dos serviços públicos;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos.
Intervenção do Tribunal de Contas.
III
Contabilidade dos serviços públicos
Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas:
Conceito;
Classificação orçamental;
Arrecadação da receita;
Realização de despesas;
Órgãos competentes para autorizar despesas;
Registos contabilísticos.
Contabilidade patrimonial:
Plano Oficial de Contas (POC). Noções gerais;
Aplicação do POC aos serviços públicos.
IV
O Tribunal de Contas e o controle do Orçamento do Estado
O Plano e o Orçamento do Estdo.
Preparação e aprovação do Orçamento do Estado. Prazos.
Alterações orçamentais.
Execução orçamental.
Responsabilidade orçamental e contas públicas.
Operações do Tesouro.
Dívida pública.
A Conta Geral do Estado:
Preparação da Conta. Prazos;
Conteúdo e regime;
Parecer do Tribunal de Contas;
Aprovação pela Assembleia da República.
V
Contas de gerência
A conta de gerência.
Prazos de remessa ao Tribunal de Contas:
Prazo geral;
Prazos especiais.
Instruções:
Sua análise.
Preparação para julgamento.
Comunicação de actos processuais.
Julgamento.
Notificação do acórdão.
Recursos.
VI
Auditoria
Auditoria interna e auditoria externa:
Diferenciação;
Complementaridade;
Cooperação.
Auditoria interna:
Objectivos;
Conceitos.
Auditoria externa:
Tipos de auditoria:
Auditoria de gestão;
Auditoria contabilística;
Outras formas de controle;
Bases de selecção e técnicas de amostragem;
Auditoria e comunicação;
Relatórios de auditoria.
VII
Fiscalização preventiva
O visto e a anotação.
Âmbito da fiscalização preventiva:
Actos e contrados sujeitos a visto.
Instruções dos respectivos processos.
Apreciação e reapreciação dos processos.
Assentos.
VIII
Finanças públicas regionais
Introdução.
A administração financeira regional.
O orçamento regional:
Estrutura. Elaboração;
Aprovação;
Execução.
A fiscalização.
A conta da região.
Receitas e despesas.
O plano regional.