- 1 -A avaliação da capacidade dos estagiários às respectivas funções compete aos contadores-gerais sob cuja direcção os estagiários hajam sido colocados, constituindo factores de ponderação obrigatória:
- a)O interesse e facilidade demonstrados em integrar-se nos objectivos e estrutura do serviço (IOE);
- b)A facilidade e rapidez de execução das tarefas (RE);
- c)O interesse demonstrado na procura de soluções novas e adequadas - criatividade (C);
- d)A capacidade de ponderação dos actos que pratica - responsabilidade (R);
- e)As relações humanas no trabalho (RH).
- 2 -Cada factor de ponderação será avaliado numa escala de 0 a 20, resulado a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
(3 IOE + 2 RE + 3 C + 3 R + 2 RH)/13
- 3 -A nota final atribuída deverá ser comunicada pelos contadores-gerais ao júri de avaliação final do estágio.
Artigo 16.º — Avaliação da capacidade de adaptação à função
Vigente desde: 30/06/1987
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