- 1 -O Serviço de Inspecção de Jogos é um serviço integrado no Turismo de Portugal, I. P., que funciona na dependência da Comissão de Jogos e é dotado de autonomia técnica e funcional, com atribuições de carácter preventivo e fiscalizador, que zela pelo cumprimento da legalidade no âmbito da actividade do jogo.
- 2 -O Serviço de Inspecção de Jogos integra as seguintes áreas de actuação, estruturadas nos seguintes Departamentos:
- a)Controlo da Actividade de Jogo;
- b)Jogo Ilícito;
- c)Tecnologias de Inspecção de Jogos.
Artigo 16.º — Serviço de Inspecção de Jogos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007