Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., que adopta a designação de Turismo de Portugal, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
Regime e natureza
A natureza, regime jurídico, missão e atribuições do Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências dos seus órgãos, constam da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril.
Estrutura orgânica
Secretário-Geral
Competência
Compete ao Secretário-Geral:
Estatuto remuneratório
O Secretário-Geral é equiparado, para efeitos remuneratórios, a vogal do conselho directivo.
Estrutura dirigente
São cargos directivos do Turismo de Portugal, I. P., os de Director Coordenador e de Director, exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Área de estudos e planeamento estratégico
Áreas operacionais
As áreas operacionais organizam-se nas seguintes Direcções:
Qualificação da Oferta
Investimento
Promoção
Formação
Desenvolvimento de Produtos e Destinos
Área de apoio e suporte
Equipas de projecto
Serviço de Inspecção de Jogos
Estrutura dirigente
Director do Serviço de Inspecção de Jogos
Mobilidade de trabalhadores
Delegados e representantes no estrangeiro