- 1 -À Direcção de Qualificação da Oferta compete promover uma política de valorização da oferta turística através da intervenção no ordenamento do território e do licenciamento ou autorização, classificação e registo de empreendimentos e actividades turísticas, reconhecendo o seu interesse para o turismo, bem como propor ao Governo a declaração da respectiva utilidade turística.
- 2 -A Direcção de Qualificação da Oferta compreende os seguintes Departamentos:
- a)Ordenamento do Território;
- b)Empreendimentos e Actividades;
- c)Classificação e Qualidade.
Artigo 9.º — Qualificação da Oferta
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007