Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em (euro) 750.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/01/2010
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Em vigor desde 21/01/2010