Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efetua-se nos seguintes termos:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 14 de fevereiro de 2012.