- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão analisa as candidaturas, nomeadamente quanto à elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e europeia em vigor, submetendo ao gestor a proposta de decisão final.
- 2 -Antes de ser emitida a decisão final, o secretariado técnico procede à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial expondo respetivos fundamentos.
- 3 -A proposta de decisão, após ser validada pelo gestor, é submetida pelo mesmo à consideração do membro do Governo responsável pela área do mar para efeitos de decisão final.
- 4 -A decisão final é comunicada aos candidatos pela autoridade de gestão.
- 5 -A decisão de aprovação das candidaturas é igualmente comunicada pela autoridade de gestão ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Artigo 10.º — Análise e decisão das candidaturas localizadas no Continente
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Portaria n.º 120/2018 - 1.ª Série(04/05/2018)
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