- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes Matas Nacionais (MN) e Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
- a)MN da Coutada do Arneiro e Tapadas Anexas;
- b)MN da Herdade da Colónia Correcional de Vila Fernando;
- c)MN de Valverde;
- d)MN do Cabeção;
- e)PF da Cabeça Gorda;
- f)PF da Contenda;
- g)PF da Salvada;
- h)PF da Serra de São Mamede;
- i)PF das Ferrarias;
- j)PF de Barrancos;
- k)PF de Mourão;
- l)PF dos Coutos de Mértola.
- 2 -No âmbito do PROF do Alentejo foram selecionadas as seguintes Matas Modelo:
- a)MN do Cabeção;
- b)PF da Serra de São Mamede;
- c)Herdade da Mitra;
- d)Herdade do Monte Novo;
- e)MN de Valverde;
- f)PF da Contenda;
- g)Herdade da Coitadinha.
- 3 -As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 4 -Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos, são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 7.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019