Aprovação do modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Características e conteúdos
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pela ANEPC, assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do presidente da ANEPC.
Validade e recolha
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 18 de fevereiro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
113032919