- 1 -Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de qualquer dos elementos relevantes neles inseridos.
- 2 -Os cartões são obrigatoriamente entregues pelas entidades credenciadas à ANEPC quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular ou da entidade credenciada.
Artigo 4.º — Validade e recolha
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020