Estabelece um incentivo excecional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, regulamentando o disposto no n.º 1 do artigo 277.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Objeto
A presente portaria estabelece um incentivo excecional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários.
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se às unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e abrange a intervenção de profissionais de outras unidades funcionais, no âmbito da colaboração necessária em equipas multiprofissionais.
Incentivo excecional
Condições de aplicação
Procedimento para atribuição do incentivo excecional
Acompanhamento e monitorização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos até 31 de dezembro de 2021.