- 1 -É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, com a redação introduzida pelas Portarias n.os Portaria n.º 264/2015, de 31 de agosto, e Portaria n.º 33/2017, de 18 de janeiro, e pela presente portaria.
- 2 -Para efeitos da republicação, onde se lê «Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia», «Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar», «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia» e «MAOTE», deve ler-se, respetivamente, «Secretaria-Geral do Ambiente», «Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território», «Ministério do Ambiente e da Ação Climática» e «MAAC».
Artigo 4.º — Republicação
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Em vigor desde 25/01/2022