Procede à terceira alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ambiente
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 264/2015, de 31 de agosto, e Portaria n.º 33/2017, de 18 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º-A e 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
- e)[...]
- f)Serviços de Compras Públicas;
- g)Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 5.º
Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 6.º-A
Serviços de Compras Públicas
Aos Serviços de Compras Públicas, abreviadamente designados por SCP, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 7.º
[...]
É fixado em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Aditamento à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São aditados à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, os artigos 6.º-B e 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-B
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
Aos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental, abreviadamente designados por SGFA, compete:
- a)Desenvolver as ações necessárias para cumprimento dos objetivos do Fundo;
- b)Apresentar propostas para o plano anual de apoios do Fundo a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
- c)Preparar as propostas de programas de avisos para apresentação de candidaturas e as propostas de protocolos;
- d)Preparar os apoios do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância declaradas pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
- e)Acompanhar a execução técnica dos projetos apoiados pelo Fundo;
- f)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições definidas para a atribuição do apoio, de acordo com os critérios do programa de avisos, quando aplicável;
- g)Verificar se o objeto da candidatura ou do pedido de apoio tem enquadramento nas elegibilidades específicas, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, bem como viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, quando aplicável;
- h)Preparar a proposta de decisão quanto ao pedido de apoio e fornecer todos os elementos necessários para a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
- i)Assegurar o acompanhamento da execução do contrato relativo à atribuição do apoio, incluindo o pagamento das despesas apresentadas e comprovadas pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
- j)Garantir que os beneficiários utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com o apoio;
- k)Colaborar na elaboração dos orçamentos e contas anuais e elaborar os relatórios de gestão execução;
- l)Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas.
Artigo 7.º-A
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, a criar para implementação e execução de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pela duração máxima desses projetos.
Republicação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 17 de janeiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 20 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 17 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Prestação centralizada de serviços comuns
Serviços de Prospetiva e Planeamento
Aos Serviços de Prospetiva e Planeamento, abreviadamente designados por SPP, compete:
Serviços de Relações Internacionais
Aos Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designados por SRI, compete, em articulação com os competentes serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sempre que necessário:
Serviços de Administração Financeira e Patrimonial
Aos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, abreviadamente designados por SAFP, compete:
Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete:
Serviços de Apoio Jurídico
Aos Serviços de Apoio Jurídico, abreviadamente designados por SAJ, compete:
Serviços de Compras Públicas
Aos serviços de Compras Públicas, abreviadamente designados por SCP, compete:
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
Aos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental, abreviadamente designados por SGFA, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, a criar para implementação e execução de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pela duração máxima desses projetos.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2014.
114928222