São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2023