- 1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) é composto:
- a)Pelo presidente do CNIG;
- b)Pelo vice-presidente, se for investigador ou docente do ensino superior;
- c)Por docentes do ensino superior, até ao número de cinco;
- d)Por todos os investigadores-coordenadores e investigadores principais do quadro do CNIG.
- 2 -Os vogais, escolhidos de entre docentes do ensino superior e ou investigadores, são designados pelo presidente por períodos de três anos.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 21/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1994