- 1 -Os montantes e os limites dos apoios concedidos na presente secção são os estabelecidos no anexo VII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O apoio é pago por hectare de superfície elegível, de acordo com a classificação das subparcelas.
- 3 -A classificação das subparcelas resulta da ponderação dos indicadores estabelecida através de OTE, a definir pela PEPAContinente.
- 4 -O valor do apoio é modulado por escalões de área elegível por grupo de pagamento.
Artigo 27.º — Montante e limites do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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