Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende se por:
Beneficiários
Requisitos mínimos
Os beneficiários das intervenções previstas na presente portaria devem cumprir na exploração agrícola os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos, bem-estar dos animais e outros requisitos obrigatórios a serem definidos em orientação técnica transversal pela Autoridade de Gestão Nacional (AGN) relativos à legislação nacional prevista no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Duração dos compromissos
Partilha de dados entre beneficiários e a administração
Forma do apoio
Os apoios previstos no presente capítulo assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho (Pagamentos SIGC).
Cumulação de apoios
As regras de cumulação dos apoios previstos na presente portaria são estabelecidas em diploma próprio.
Objetivos
A intervenção prevista no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Montante e limites do apoio
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Objetivo
A intervenção tem como objetivo promover a gestão ambientalmente sustentável dos sistemas agrossilvopastoris em montado de sobro e azinho ou carvalho negral, numa abordagem orientada para resultados dando flexibilidade ao agricultor nas opções de gestão que toma, remunerando a obtenção de resultados mensuráveis que expressem benefícios ambientais e climáticos, nomeadamente em termos de biodiversidade associados a estes sistemas de produção.
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção prevista no presente capítulo é a definida no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários da intervenção prevista no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
Montante e limites do apoio
Objetivo
Esta intervenção destina-se a apoiar a manutenção sistema agrossilvopastoril do Barroso em todas as suas vertentes, permitindo preservar os benefícios ambientais e de biodiversidade associados a este sistema classificado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), no âmbito dos Sistemas Importantes do Património Agrícola Mundial (SIPAM).
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação é a região do Barroso, cuja área geográfica corresponde aos concelhos de Montalegre e Boticas.
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Montante e limites do apoio
Objetivo
A intervenção prevista no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da tipologia prevista na presente secção é a definida no anexo IX à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
Montante e limites do apoio
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da tipologia prevista na presente secção é a definida no anexo XI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem candidatar uma área mínima de 0,5 hectares, de subparcelas sistematizadas para a orizicultura, incluindo as não ativas.
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
Montante e limites do apoio
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da tipologia prevista na presente secção é a definida no anexo XIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem candidatar uma superfície mínima de 0,3 hectares de cereais praganosos para produção de grão e consociações de cereais praganosos com outras culturas para a produção de forragem, onde se localizem ninhos de águia-caçadeira situados na área geográfica de aplicação do apoio.
Compromissos obrigatórios
Montante e limites do apoio
Objetivo
A intervenção prevista no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Auxílios de Estado
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da tipologia prevista na presente secção é a definida no anexo XIV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
Montante e limites do apoio
Âmbito geográfico de aplicação
O âmbito geográfico de aplicação da tipologia prevista na presente secção é a definida no anexo XVI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
Montante e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Alteração da candidatura
Extinção dos compromissos
Transmissão de compromisso relativo a superfícies
Transmissão de compromisso «Proteção do Lobo-ibérico»
Condicionalidade
Os beneficiários das intervenções previstas na presente portaria incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
Reduções ou exclusões do apoio
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Para efeito do contributo para os objetivos específicos, bem como para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, consta do anexo XVIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)*
(ver documento original)
*Arredondado à casa milesimal
Requisitos mínimos obrigatórios aplicáveis às Intervenções do Eixo D.2
| Intervenção | Diploma legal (na sua redação atual) |
|---|---|
| Planos Zonais Agroambientais | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que transpõe a Diretiva Habitats e Diretiva Aves para a lei nacional, estabelece a Rede Natura 2000 e as restrições às ações nos habitats naturais e em espécies da flora e fauna selvagem. |
| Apoio Zonal Peneda-Gerês | Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro, Plano de Ordenamento e Regulamento do Parque Nacional Peneda-Gerês. |
| (Revogado) | |
| Apoio Zonal MontesinhoNogueira | RCM n.º 179/2008, de 24 de novembro, Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho. |
| (Revogado) | |
| Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa | RCM n.º 120/2005, de 28 de julho Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional |
| (Revogado) | |
| Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo | RCM n.º 176/2008, de 24 de novembro, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional. |
| RCM n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, aprova Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. | |
| (Revogado) | |
| Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarra e Cuba | RCM n.º 161/2004, de 10 de novembro, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana. |
| (Revogado) | |
| Gestão do Montado por Resultados | Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que Estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira |
| Gestão Integrada em Zonas Críticas | RCM nº 11-A/2011, de 4 de fevereiro, Plano de Ordenamento e Regulamento do Parque Nacional PenedaGerês. |
| Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que transpõe a Diretiva Habitats e Diretiva Aves para a lei nacional, estabelece a Rede Natura 2000 e as restrições às ações nos habitats naturais e em espécies da flora e fauna selvagem. |
| Proteção do Lobo-Ibérico | Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, Lei de Proteção do LoboIbérico. |
| (Revogado) | |
| Proteção de espécies com estatuto e Silvo-ambientais | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que transpõe a Diretiva Habitats e Diretiva Aves para a lei nacional, estabelece a Rede Natura 2000 e as restrições às ações nos habitats naturais e em espécies da flora e fauna selvagem. |
Âmbito geográfico de aplicação das tipologias da intervenção «Planos Zonais Agroambientais»
(ver documento original)
Montantes e limites de apoio a conceder à intervenção «Planos Zonais Agroambientais»
1.1 «Gestão do pastoreio em áreas de baldio»:
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1.2 «Manutenção de socalcos»:
(ver documento original)
2.1 «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»:
(ver documento original)
2.2 «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»:
(ver documento original)
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»:
(ver documento original)
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais»:
Quando o encabeçamento seja no máximo igual a 0,30 CN/ha:
(ver documento original)
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais»:
Quando o encabeçamento seja no máximo igual a 0,30 CN/ha:
(ver documento original)
Âmbito geográfico da intervenção «Gestão do Montado por Resultados»
(ver documento original)
Lista de Resultados da intervenção «Gestão do Montado por resultados»
Resultado A - RECURSO SOLO - Solo saudável e funcional - manutenção de um solo saudável e funcional até um ótimo de minimização de toxicidade e solo descoberto:
Indicador A1 - Grau de cobertura de Rumex e margaça;
Indicador A2 - Extensão de solo descoberto.
Resultado B - RECURSO PAISAGEM E COBERTO ARBÓREO - Regeneração de Quercus - Existência de regeneração arbórea de sobro e azinho (e carvalho negral quando for relevante) até um ótimo de regeneração:
Indicador B1 - Densidade de regeneração no estádio de arbusto;
Indicador B2 - Estado de conservação da regeneração.
Resultado C - RECURSO CLIMA - Pastagem mediterrânica biodiversa - Progressivo equilíbrio no estrato herbáceo entre leguminosas, gramíneas e outros grupos, visando a conservação duma pastagem mediterrânica biodiversa:
Indicador C1 - Nível de equilíbrio herbáceo da pastagem;
Indicador C2 - Grau de cobertura de cardos;
Indicador C3 - Grau de cobertura de matos.
Resultado D - RECURSO BIODIVERSIDADE E PAISAGEM - Elementos Singulares promotores da biodiversidade -Bom estado de conservação dos elementos singulares da paisagem (manchas de matos, bosquetes de Quercíneas e, ou Pinus, afloramentos rochosos, linhas de águas com galerias ripícolas, charcas permanentes ou charcos temporários), ou quando estes não existirem à partida, recuperação dos mesmos:
Indicador D1 - Nível de diversidade de elementos singulares;
Indicador D2 - Representatividade dos elementos singulares;
Indicador D3 - Estado de conservação dos elementos singulares
Montantes de apoio a conceder à intervenção «Gestão do Montado por resultados» (euros)
(ver documento original)
Montantes e limites de apoio a conceder à intervenção «Gestão Integrada de Zonas Críticas»
A) Tipologia ‘Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso’
Nota. - As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).
B) Tipologia ‘Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso’
Âmbito geográfico da intervenção «Proteção das espécies com estatuto em superfície agrícola - Proteção do Lobo-ibérico»
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Montantes e limites dos apoios da tipologia «Proteção do Lobo-ibérico»
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Âmbito geográfico da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas»
(ver documento original)
Montantes e limites dos apoios da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas»
(ver documento original)
Âmbito geográfico da tipologia «Proteção da Águia-Caçadeira»
(ver documento original)
Âmbito geográfico da tipologia «Manutenção de habitats do Lince-ibérico»
Montantes e limites dos apoios da tipologia «Manutenção de habitats do Lince-ibérico»
(ver documento original)
Âmbito geográfico da tipologia ‘Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres’
Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
Serra da Malcata
• Da ZPE da Serra da Malcata (PTZPE0007), criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
Tejo Internacional, Erges e Pônsul
• Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto-Lei n.º 8/98, de 11 de maio;
• Da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul (PTZPE0042), criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
SIC Rio Paiva
• Do SIC Rio Paiva (PTCON0059), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Serras da Freita e Arada
• Do SIC Serras da Freita e Arada (PTCON0047), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Montemuro
• Do SIC Montemuro (PTCON0025), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
SIC Carregal do Sal
• Do SIC Carregal do Sal (PTCON0027), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
SIC Serra da Estrela
• Do SIC Serra da Estrela (PTCON0014), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Serra da Gardunha
• Do SIC Serra da Gardunha (PTCON0028), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e revisão de limites: Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2004, de 30 de setembro.
SIC Complexo do Açor
• Do SIC Complexo do Açor (PTCON0051), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Serra da Lousã
• Do SIC Serra da Lousã (PTCON0060), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Sicó/Alvaiázere
• Do SIC Sicó Alvaiázere (PTCON0045), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
Mourão/Moura/Barrancos
• Da ZPE Mourão/Moura/Barrancos (PTZPE0045), criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
Douro Internacional e Vale do Águeda
• Da ZPE do Douro Internacional e Vale do Águeda (PTZPE0038), criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
Sabor e Maçãs
• Da ZPE Rios Sabor e Maçãs (PTZPE0037), criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
Serra de S. Mamede
• Do SIC Serra de S. Mamede (PTCON0007), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
ZPE Monchique e Caldeirão
• Da ZPE Monchique e Caldeirão, criada através do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março.
SIC Guadiana
• Do SIC Guadiana (PTCON0036), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
ZPE Vale do Guadiana
• Da ZPE Vale do Guadiana (PTZPE0047), criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro;
Da ZPE de Castro Verde (PTZPE0046), criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, com limites alterados pelo Decreto-Lei n.º 59/2008, de 27 de março.
Período de reprodução para efeitos da tipologia «Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres»
(ver documento original)
Tabela de ligação entre intervenções e os objetivos específicos e os indicadores de resultado estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e o anexo I do Regulamento 2021/2115
(ver documento original)
116208573