Artigo 30.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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- 1 -Os beneficiários da intervenção prevista no presente capítulo devem cumprir as seguintes condições:
- a)Na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»:
- i)Candidatar uma superfície mínima elegível de 0,3 hectares no caso de culturas temporárias, ou de olival, vinha ou culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, ou uma superfície mínima elegível de um hectare de prados e pastagem permanente ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos de bovinos, ovinos, caprinos, suínos ou equídeos;
- ii)Candidatar a totalidade da área, de subparcelas em socalcos, da exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares;
- iii)Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
- b)Na tipologia «Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»:
- i)Candidatar uma superfície agrícola mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens prática local em baldio na área geográfica de aplicação;
- ii)Deter plano de gestão para a área candidata, aprovado pelo ICNF, I. P., com discriminação da componente referente a pastoreio;
- iii)Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
- a)Na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»:
- 2 -Para efeitos da subalínea i) da alínea b) do número anterior, é elegível a totalidade da superfície de prados e pastagens permanentes prática local em zona de baldio, desde que pelo menos 80 % da área de baldio se encontre situada dentro da área geográfica de aplicação do apoio.