- 1 -Os beneficiários da intervenção prevista no presente capítulo devem cumprir as seguintes condições:
- a)Na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»:
- i)Candidatar uma superfície mínima de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes, de cinco hectares em baldio, na área geográfica de aplicação do apoio;
- ii)Candidatar a totalidade da área, de subparcelas em socalcos, da exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares;
- iii)Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
- b)Na tipologia «Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»:
- i)Candidatar uma superfície agrícola mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens prática local em baldio na área geográfica de aplicação;
- ii)Deter plano de gestão para a área candidata, aprovado pelo ICNF, I. P., com discriminação da componente referente a pastoreio;
- iii)Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
- a)Na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»:
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior é elegível a totalidade da superfície de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes em zona de baldio, desde que pelo menos 80 % da área de baldio se encontre situada dentro da área geográfica de aplicação do apoio.
Artigo 30.º — Critérios de elegibilidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024
Portaria n.º 278/2024/1 - 1.ª Série(28/10/2024)
Alterado
Em vigor de 31/07/2023 a 28/10/2024
Portaria n.º 244-C/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)
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