- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatam.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas intervenções «Planos Zonais Agroambientais - Apoio Zonal Peneda-Gerês - Gestão do pastoreio em baldio» e «Gestão Integrada em Zonas Críticas - Gestão do pastoreio no baldio do Barroso», podem beneficiar dos respetivos apoios as entidades gestoras de baldio, nos termos da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023