Artigo 45.º
Montante e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 06/03/2024.
Esta redação foi substituída em 31/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os montantes e limites do apoio previstos na presente secção correspondem ao valor de 250 (euro)/ha de área de cereal praganoso para produção de grão ou de consociações de cereais praganosos com outras culturas para a produção de forragem que não tenha sido colhida, cortada em verde ou não tenha sido pastoreada até 30 de julho.
- 2 -O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 10 %, caso o beneficiário recorra ao apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção da águia-caçadeira.