- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 46.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão.
- 2 -São excluídos dos apoios previstos na presente portaria, os candidatos:
- a)Que sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão;
- b)Sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
- 3 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 46.º-A — Auxílios de Estado
AditadoVigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Portaria n.º 244-C/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)