Artigo 54.º
Montante e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 06/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os montantes e limites do apoio previstos na presente secção correspondem ao valor de 200 (euro)/ha de superfície florestal ou superfície de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície, na envolvência de ninho de ave de rapina ou necrófaga.
- 2 -O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio de ONGA com atuação na proteção das aves de rapina e necrófagas.