- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao pedido único (PU), disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -O regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.
Artigo 55.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023