Artigo 65.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 08/07/2023.
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- 1 -Para efeitos do ano de 2023, o compromisso de partilha de dados, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º é cumprido através da detenção dos dados em formato eletrónico.
- 2 -No PU de 2023, o plano previsto na alínea b) do artigo 48.º pode ser entregue até ao dia 30 de setembro.