- 1 -Para efeitos dos anos de 2023 a 2025, o compromisso de partilha de dados previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º, na alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º é cumprido através da detenção dos dados em formato eletrónico.
- 2 -No PU de 2023, os planos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do artigo 48.º podem ser entregues até ao dia 9 de outubro.
Artigo 65.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 6Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482-B/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Alterado
Em vigor de 31/12/2024 a 31/12/2025
Portaria n.º 363/2024/1 - 1.ª Série(30/12/2024)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 09/10/2023 a 30/12/2024
Portaria n.º 303-A/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 31/07/2023 a 08/10/2023
Portaria n.º 244-C/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 08/07/2023 a 30/07/2023
Portaria n.º 194-B/2023 - 1.ª Série(07/07/2023)
Comparar com a versão em vigorOriginal