Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 - Risco e organização da produção» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 - Risco e organização da produção» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria pretendem garantir previsibilidade e estabilidade financeira às explorações agrícolas, através da redução do risco proveniente da ocorrência de condições climáticas adversas.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria entende-se por:
Agricultor ativo
Beneficiários e tomadores
Critérios de elegibilidade
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria, os agricultores ativos que, sem prejuízo da elegibilidade prevista no Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, sejam titulares das parcelas agrícolas registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), nas quais contrataram o seguro.
Despesas elegíveis e não elegíveis
Obrigações dos beneficiários e tomadores
Forma do apoio
O apoio previsto na presente portaria assume a forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Níveis e limites do apoio
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise do pedido de pagamento e pagamento
Controlo
As candidaturas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Reduções e exclusões
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos contratos de seguro celebrados a partir de 1 de janeiro de 2023.