- 1 -O IFAP, I. P. analisa o pedido de pagamento e apura o montante a pagar a cada beneficiário após realização dos controlos estabelecidos e tendo em conta os critérios de elegibilidade definidos.
- 2 -Tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, o apoio calculado para cada beneficiário é pago por transferência bancária, para o número de identificação bancária indicado pela empresa de seguros, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
Artigo 14.º — Análise do pedido de pagamento e pagamento
Vigente desde: 27/02/2023
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