- 1 -Os beneficiários do apoio previsto na presente subsecção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
- b)Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, igual ou inferior a 0,600 CN/ha de superfície forrageira da exploração;
- c)Para efeitos da alínea anterior, caso o efetivo inclua porcos em regime de montanheira em pastoreio, manter a exploração com um nível de encabeçamento do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, igual ou inferior a 0,750 CN/ha por superfície forrageira da exploração;
- d)Não praticar culturas temporárias, com exceção das culturas melhoradoras constantes da lista disponibilizada em OTE da PEPAContinente e desde que não se proceda a reviramento de solo.
Artigo 32.º — Compromissos obrigatórios
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023