Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que apresentem candidatura anual no PU nas seguintes condições:
- a)Sejam detentores de direitos de pagamento ao abrigo do apoio ao rendimento base e apresentem hectares elegíveis no PU nos anos 2023, 2024 ou 2025;
- b)Declarem hectares elegíveis no PU nos anos 2026 ou 2027.