A intervenção tem como objetivo apoiar a adoção de práticas do Modo de Produção Integrada nas culturas agrícolas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, e respetivo normativo relativo à «Produção Integrada».
Artigo 16.º — Objetivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2024
Original
Em vigor de 26/06/2022 a 30/12/2024