- 1 -Os montantes e limites do apoio a conceder no presente capítulo são indicativos, nos termos do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante, e atribuídos por hectare elegível da exploração, de acordo com as ocupações culturais previstas nas subalíneas da alínea b) do n.º 1do artigo 48.º
- 2 -O montante unitário indicativo de 44,80 € por hectare elegível de terra arável ou de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
Artigo 51.º — Montantes e limites do apoio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Portaria n.º 361/2024/1 - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
Em vigor de 05/03/2024 a 30/12/2024
Portaria n.º 80-C/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)
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