Artigo 51.º
Montantes e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 05/03/2024.
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- 1 -Os montantes e limites do apoio a conceder no presente capítulo são indicativos, nos termos do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante, e atribuídos por hectare elegível da exploração, de acordo com as ocupações culturais previstas nas subalíneas da alínea b) do n.º 1do artigo 48.º
- 2 -O montante unitário indicativo de 15 euros por hectare elegível de terra arável ou de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.