- 1 -As candidaturas aos apoios de pagamentos diretos no âmbito da presente portaria são formalizadas nos termos e prazos anualmente definidos no regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio.
- 2 -Os prazos de apresentação de candidaturas do Pedido Único (PU) são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 53.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2022