- 1 -É elegível o prémio do seguro, com dedução dos encargos fiscais e parafiscais e dos custos da apólice.
- 2 -Sem prejuízo das datas limite da produção de efeitos definidas nas condições da apólice, o premio do seguro só é elegível para os riscos cobertos até à data de conclusão da colheita.
Artigo 19.º — Prémio do seguro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 6/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Original