Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Objeto
A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão.
Âmbito de aplicação
O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Beneficiários
Fundos operacionais
Assistência financeira da UE
A assistência financeira da União Europeia às OP constitui parte integrante do Fundo Operacional e é concedida nos termos previstos no artigo 52.º do Regulamento (UE) 2021/2115 e nos termos previstos no artigo 32.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126.
Período de referência e limite máximo da assistência financeira da UE
Objetivos
Âmbito
Duração
Os programas operacionais têm uma duração mínima de três anos e uma duração máxima de sete anos e executam-se por períodos anuais, com início em 1 de janeiro e fim em 31 de dezembro do mesmo ano.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas previstas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, efetuadas após a data de aprovação do programa operacional, da comunicação de modificação caso não configure uma alteração nos termos do n.º 4 do artigo 31.º, ou após a data de submissão de alteração, ficando, neste último caso, sujeitas à sua aprovação.
Despesas gerais e assistência técnica
Prevenção das crises e gestão dos riscos
Fundos mutualistas
Retiradas do mercado
Seguros de colheita
O apoio aos seguros de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores quando se registam prejuízos resultantes de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças ou pragas.
Condições de elegibilidade
Exclusão
Não são elegíveis os contratos de seguro que tenham beneficiado de outros regimes de apoio a prémio de seguros, nacionais ou europeus.
Prémio do seguro
Contrato de seguro
Indemnizações
Informação relativa à apólice de seguro
As OP que pretendam incluir no seu programa operacional a intervenção B.1.17 «Seguro de colheitas» devem apresentar, nomeadamente, a seguinte informação:
Contributo positivo agroambiental e climático
Comprovação
Obrigações gerais
Obrigações específicas em investimentos
Apresentação dos programas operacionais
Apresentação por associações de organizações de produtores
Entidades intervenientes
Análise e decisão
Alterações dos programas operacionais
Regras específicas para as alterações do ano em curso
Regras específicas de alteração para o ano seguinte
Fusões de organizações de produtores
Execução dos programas operacionais
Pedidos de pagamento
Adiantamentos
Pagamentos parciais
Pagamentos
Controlos
Casos de força maior
Caso se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento de obrigações, devem os mesmos ser comunicados à DGADR, acompanhados dos respetivos comprovativos, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência.
Reduções e exclusões
Acompanhamento e avaliação
Grupo específico de acompanhamento
Sem prejuízo do acompanhamento que é efetuado através dos comités de acompanhamento do PEPAC, pode ser criado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação, um grupo específico de acompanhamento, de natureza consultiva, para a intervenção setorial das frutas e produtos hortícolas.
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Para efeito do contributo para os objetivos específicos, bem como para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, consta do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Comunicações
Disposição transitória
(a que se refere o artigo 9.º)
[ver documento original]
(a que se referem n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 11.º, o n.º 3 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 23.º, o n.º 2 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 36.º)
[ver documento original]
(a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º)
| Produto | Apoio (EUR/100 kg) |
|---|---|
| Abóbora | 10,91 |
| Alface | 24,36 |
| Alho-francês | 26,10 |
| Ameixa | 46,08 |
| Amora | 280,12 |
| Brócolos | 26,23 |
| Cebola | 18,52 |
| Cenoura | 11,92 |
| Couves | 16,82 |
| Curgete | 41,26 |
| Feijão-verde | 63,78 |
| Framboesa | 261,63 |
| Meloa | 59,48 |
| Mirtilo | 192,62 |
| Morango | 108,22 |
| Pepino | 28,55 |
| Pimento | 33,88 |
(a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º)
| Distância entre o ponto de retirada e o local de entrega | Despesas de Transporte (€/t)(1) |
|---|---|
| Inferior ou igual a 25 km | 20.1 |
| Superior a 25 km mas inferior ou igual a 200 km | 45.6 |
| Superior a 200 km mas inferior ou igual a 350 km | 59.9 |
| Superior a 350 km mas inferior ou igual a 500 km | 80.0 |
| Superior a 500 km mas inferior ou igual a 750 km | 105.1 |
| Distância superior a 750 km | 119.4 |
| (1) Suplemento de transporte frigorífico (€/t): 9.4 | |
(a que se refere o artigo 45.º)
Intervenção
Objetivos Específicos
Indicadores de Resultado
Gestão do solo
OE2- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.9 - Modernização das explorações agrícolas
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
Gestão da água
OT- Modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores, em virtude da melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação;
OE2- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
OE4- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
OE5- Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
R.3 - Digitalizar a agricultura
R.9 - Modernização das explorações agrícolas
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
R.16 - Investimentos relacionados com o clima
R.26 - Investimento relacionado com os recursos naturais
R.27 - Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do investimento em zonas rurais
Gestão de energia
OT- Modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores, em virtude da melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação;
OE2- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
OE4- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
OE5- Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
R.3 - Digitalizar a agricultura
R.9 - Modernização das explorações agrícolas
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
R.15 - Energia renovável proveniente da agricultura, da silvicultura e de outras fontes renováveis
R.26 - Investimento relacionado com os recursos naturais
R.27 - Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do investimento em zonas rurais
Gestão de Resíduos
OE2- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
OE4- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
OE5- Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
R.9 - Modernização das explorações agrícolas
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
R.16 - Investimentos relacionados com o clima
R.26 - Investimento relacionado com os recursos naturais
R.27 - Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do investimento em zonas rurais
Proteção das culturas
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
Instalação e reestruturação
OT- Modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores, em virtude da melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação;
OE2- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.3 - Digitalizar a agricultura
R.9 - Modernização das explorações agrícolas
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
Produção experimental
OT- Modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores, em virtude da melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.1 - Melhorar o desempenho através do conhecimento e da inovação
R.11 - Concentração da oferta
- Aconselhamento e assistência técnica
- Formação
OT- Modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores, em virtude da melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
OE5- Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
R.1 - Melhorar o desempenho através do conhecimento e da inovação
R.11 - Concentração da oferta
R.28 - Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do conhecimento e da inovação
- Comercialização
- Promoção, comunicação e marketing
- Rastreabilidade e qualidade
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
Avaliação e certificação ambiental
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
OE5- Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
R.27 - Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do investimento em zonas rurais
- Fundos mutualistas
- Reposição de potencial produtivo
- Retiradas do mercado
- Seguros de colheita
OE1- Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do sector agrícola em toda a UE, a fim de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na UE;
OE3- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
R.5 - Gestão de riscos
R.10 - Melhor organização da cadeia de abastecimento
R.11 - Concentração da oferta
116206994