Artigo 19.º
Prémio do seguro
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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- 1 -É elegível o prémio do seguro, com dedução dos encargos fiscais e parafiscais e custos da apólice.
- 2 -Sem prejuízo das datas limite da produção de efeitos definidas nas condições da apólice, o premio do seguro só é elegível para os riscos cobertos até à data de conclusão da colheita.