As OP que pretendam incluir no seu programa operacional a intervenção B.1.17 «Seguro de colheitas» devem apresentar, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação das parcelas que suportam a produção segura, tal como constam no Documento de Caracterização da Exploração Agrícola (IE), por cada membro produtor, com as respetivas áreas e ocupações culturais;
- b)Valor seguro, com discriminação por membro produtor, da produção esperada e do respetivo valor;
- c)Riscos cobertos e montante do prémio;
- d)Declaração de compromisso da seguradora de reportar ao IFAP, I. P., a informação relativa a sinistros, prejuízos e indemnizações devidas.