- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, na tipologia B.1.2.1. - Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega, as OP devem solicitar a validação da situação de referência relativa à ação em causa através de verificação in loco e emissão de comprovação prévia.
- 2 -A validação da situação de referência referida no número anterior é realizada por entidade especializada independente da elaboração do projeto de beneficiação, constante de lista a publicitar e através de formulário próprio, ambos disponíveis no sítio da internet da DGADR, em www.dgadr.pt.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nas tipologias B.1.3.1. - Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração, B.1.3.2. - Utilização de energias renováveis e B.1.3.3. - Melhoria da eficiência energética, as OP solicitam a emissão da comprovação prévia, acompanhada do projeto de beneficiação relativo à ação em causa.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -A comprovação prévia referida no n.º 3 é realizada por entidade especializada independente da elaboração do projeto de beneficiação, constante de lista a publicitar através de formulário próprio disponível no sítio da internet da DGADR, em www.dgadr.pt.
- 6 -A validação da situação de referência prevista no n.º 1 e a comprovação prévia prevista no n.º 3 é realizada até à data de submissão do PO ou da data do pedido de alteração para o ano em curso ou para o ano seguinte, de que faz parte.
Artigo 24.º — Comprovação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 6/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Original