Artigo 24.º
Comprovação
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 04/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nas tipologias B.1.2.1. - Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega e B.1.2.3. - Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais, as OP devem observar o seguinte procedimento:
- a)Até 30 de abril do ano de apresentação do programa operacional, solicitam a validação da situação de referência relativa à ação em causa, através de formulário próprio disponível no sítio da internet da DGADR, a qual deve ser emitida até 20 de junho;
- b)Após ser emitida a validação, as OP solicitam a emissão de comprovação, até 30 de junho, juntando a validação da situação de referência e o projeto de beneficiação relativo à ação em causa, através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da DGADR.
- 2 -Nas tipologias B.1.1.1 - Compostagem ou reutilização de biomassa e ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração, B.1.1.2 - Reutilização de biomassa ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração, B.1.3.1. - Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração, B.1.3.2. - Utilização de energias renováveis, até 30 de junho do ano de apresentação do programa operacional, solicitam a emissão da comprovação, acompanhado do projeto de beneficiação relativo à ação em causa, através de formulário próprio disponível no sítio da internet da DGADR.
- 3 -A comprovação prévia é emitida até 31 de agosto e após validação da situação de referência, designadamente através de verificação in loco, devendo esta última ser efetuada por entidade especializada independente da elaboração do projeto de beneficiação, constante de lista a publicitar no sítio da internet da DGADR.
- 4 -A elegibilidade da despesa nas tipologias B.1.3.1. - Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração, B.1.3.2. - Utilização de energias renováveis e B.1.3.3 - Melhoria da eficiência energética, depende de comprovação ex post a apresentar juntamente com o pedido de pagamento.