O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
- a)«Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores»;
- b)«Luta contra a varroose»;
- c)«Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
- d)«Apoio à transumância»;
- e)«Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas»;
- f)«Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
- g)«Apoio a projetos de investigação aplicada»;
- h)«Melhoria da qualidade dos produtos apícolas».