- 1 -A presente portaria aplica-se ao quinquénio 2023-2027, correspondente aos anos apícolas de 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º
- 2 -O âmbito geográfico de aplicação das intervenções previstas na presente portaria abrange todo o território nacional.
Artigo 3.º — Âmbito temporal e geográfico
Vigente desde: 29/03/2021
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Em vigor desde 29/03/2021